É definida como sendo a potência máxima que um gerador é capaz de fornecer continuamente enquanto fornece uma carga eléctrica variável quando operada por um número ilimitado de horas por ano sob as condições operacionais acordadas, com os intervalos e procedimentos de manutenção sendo executados conforme prescritos pelo fabricante. A potência média admissível durante 24 horas de funcionamento não deve exceder 70% da potência principal.
LTP - Tempo de execução por tempo limitado:
É definida como a potência máxima disponível, nas condições operacionais acordadas, para as quais o gerador é capaz de fornecer até 500h de operação por ano (cujo máximo de 300 para uso continuado), com os intervalos e procedimentos de manutenção realizados conforme prescrito pelo fabricantes. Nenhum recurso de sobrecarga está disponível.