É definida como sendo a potência máxima que um grupo gerador é capaz de fornecer continuamente enquanto fornecendo uma carga eléctrica variável, quando operado por um número ilimitado de horas por ano de acordo com as condições de funcionamento acordados com os intervalos e procedimentos que estão sendo realizadas na forma prevista pela manutenção o fabricante. A potência média permitida ao longo de 24h de operação não deve ultrapassar 70% da potência prime.
LTP - por tempo limitado de energia em execução:
É definida como a potência máxima disponível, de acordo com as condições de funcionamento acordados, para o qual o grupo gerador é capaz de fornecer até 500 horas de operação por ano (cuja não mais do que 300 para uso continuativo) com os intervalos de manutenção e procedimentos que são realizado como prescrito pelos fabricantes. Sem capacidade de sobrecarga está disponível.